quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Informação: valores da percentagem de imposto que o Município cobrará ao Munícipes em sede de IRS e também a taxa de IMI


Foram decididos recentemente em sede Reunião de Câmara os valores da percentagem de imposto que o Município cobrará ao Munícipes em sede de IRS e também a taxa de IMI a aplicar aos imóveis do Concelho.

No que diz respeito à percentagem a cobrar em termos de IRS, os Vereadores do PSD votaram contra a proposta do Sr. Presidente da Câmara que propunha cobrar a percentagem máxima (5%).  
A referida proposta foi reprovada por maioria, sendo que continuará a vigorar a taxa de 0% tal como tinha sido proposta pelo PSD nos anos anteriores.

No que diz respeito a IMI a decisão foi no sentido de garantir a fixação da taxa mínima prevista na Lei tal como tem sido proposta  por nós nos últimos anos. 

Em termos de IMI temos ainda a informar que está pendente de aprovação pela Assembleia Municipal a proposta dos Autarcas dos PSD que visa 

Garantir um desconto de IMI em 

20% para agregados familiares com 3 filhos a cargo, 

15% de desconto para agregados com 2 filhos a cargo e 

10% de desconto para agregados com 1 filho a cargo.

Em seguida disponibilizamos a declaração de voto dos Vereadores do PSD, Nuno Rio e Maria Judite Dias.

Declaração de Voto IRS

Sou da opinião que a resolução dos problemas financeiros da Autarquia devem ser tratados através de uma gestão equilibrada, e não com o agravamento das cargas fiscais aqui traduzidas com a cobrança de mais este imposto a todos os Munícipes de 5% em sede de IRS. 

Por princípio julgo que a gestão de uma Autarquia deve ter por base a gestão dos recursos financeiros tendo como referência uma carga fiscal mínima, em que um aumento só se justifica em caso de investimentos previstos de relevante interesse para o Município, situação que não se verifica.

Declaração de Voto IMI

Com a reavaliação dos imóveis e o consequente aumento médio do seu valor patrimonial, constatamos que o Município tem aumentado significativamente a sua receita através deste imposto,  por esse motivo, e por entender que por referência devemos manter os impostos num patamar mínimo, sou da opinião que a taxa de IMI a fixar deve ser pelos valores mínimos previstos na Lei.

1 comentário:

Anónimo disse...

concordo a 100%