Foram
decididos recentemente em sede Reunião de Câmara os valores da
percentagem de imposto que o Município cobrará ao Munícipes em sede de
IRS e também a taxa de IMI a aplicar aos imóveis do Concelho.
No
que diz respeito à percentagem a cobrar em termos de IRS, os Vereadores
do PSD votaram contra a proposta do Sr. Presidente da Câmara que
propunha cobrar a percentagem máxima (5%).
A referida proposta foi
reprovada por maioria, sendo que continuará a vigorar a taxa de 0% tal
como tinha sido proposta pelo PSD nos anos anteriores.
No
que diz respeito a IMI a decisão foi no sentido de garantir a fixação
da taxa mínima prevista na Lei tal como tem sido proposta por nós nos
últimos anos.
Em termos de IMI temos ainda a informar que está pendente
de aprovação pela Assembleia Municipal a proposta dos Autarcas dos PSD
que visa
Garantir um desconto de IMI em
20% para agregados familiares
com 3 filhos a cargo,
15% de desconto para agregados com 2 filhos a
cargo e
10% de desconto para agregados com 1 filho a cargo.
Em seguida disponibilizamos a declaração de voto dos Vereadores do PSD, Nuno Rio e Maria Judite Dias.
Declaração de Voto IRS
Sou
da opinião que a resolução dos problemas financeiros da Autarquia devem
ser tratados através de uma gestão equilibrada, e não com o agravamento
das cargas fiscais aqui traduzidas com a cobrança de mais este imposto a
todos os Munícipes de 5% em sede de IRS.
Por princípio julgo que a
gestão de uma Autarquia deve ter por base a gestão dos recursos
financeiros tendo como referência uma carga fiscal mínima, em que um
aumento só se justifica em caso de investimentos previstos de relevante
interesse para o Município, situação que não se verifica.
Declaração de Voto IMI
Com
a reavaliação dos imóveis e o consequente aumento médio do seu valor
patrimonial, constatamos que o Município tem aumentado
significativamente a sua receita através deste imposto, por esse motivo,
e por entender que por referência devemos manter os impostos num
patamar mínimo, sou da opinião que a taxa de IMI a fixar deve ser pelos
valores mínimos previstos na Lei.
1 comentário:
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